Por falha na prestação do serviço e considerando má conduta por violação aos direitos da personalidade, a juíza Ana Luiza Garcez Machado, do 1º Juizado Especial Cível de Nova Iguaçu (RJ), condenou a Meta – detentora do Facebook – pelo bloqueio de contas de WhatsApp de uma bancária da região. A empresa deverá indenizar a consumidora em R$ 5 mil e restabelecer os contatos bloqueados.
Consta nos autos que os contatos, tanto de uso pessoal quanto do WhatsApp Business, foram suspensos sem aviso prévio. A bancária tentou resolver o problema de forma administrativa, sem sucesso. Além do restabelecimento, ela pediu indenização por danos morais.
A Meta alegou violação aos termos de serviço do aplicativo. O motivo da suspensão seria o fato de que a autora estaria se passando por outra pessoa.
A autora comprovou ser funcionária da Caixa Econômica Federal e que utiliza o contato para se comunicar com clientes.
“É legítima a preocupação da ré com os mecanismos de segurança dos aplicativos. Entretanto, no caso em questão, a autora tentou contato diversas vezes para informar sobre seu caso, mas não teve resolução do seu problema”, disse a magistrada, na decisão.
A juíza reconheceu dano moral praticado pela empresa. “No caso em apreço, a suspensão da conta constitui conduta desidiosa da empresa e menosprezo aos direitos do consumidor, transtornos que justificam a reparação por dano moral.”
Fonte: Conjur
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