A 14ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP confirmou a sentença que condenou empresa de transporte interestadual a indenizar passageiro que sofreu reação alérgica após ser picado por insetos dentro do ônibus. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 10 mil.
De acordo com os autos, o passageiro viajava de Cascavel/PR para São Paulo/SP e, ao chegar ao destino, desenvolveu rinoconjuntivite alérgica em decorrência das múltiplas picadas de insetos recebidas durante a viagem.
O relator do recurso, desembargador Luis Fernando Camargo de Barros Vidal, ressaltou que, em uma relação de consumo, é responsabilidade do prestador garantir a qualidade e segurança do serviço, conforme o CDC.
“A empresa de ônibus não conseguiu comprovar a inexistência de falha na prestação dos serviços, especialmente considerando que houve registro visual da infestação de insetos, o que não foi satisfatoriamente contestado pela ré. Isso é suficiente para caracterizar o ato ilícito”, afirmou o desembargador.
Ele também destacou que “as diversas picadas de inseto e a reação alérgica superam meros incômodos, justificando a reparação”.
A decisão foi unânime, com a participação dos desembargadores Penna Machado e César Zalaf.
Fonte: Migalhas