O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), em decisão unânime, acolheu o recurso de uma pessoa transgênero, determinando que banco altere o nome cadastrado de acordo com a sua identidade de gênero. A decisão foi proferida pela 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal, sob a relatoria do desembargador Achile Alesina.
O cliente, que já havia realizado a retificação de seu nome nos registros civis e na Receita Federal, solicitou a alteração de seu nome junto à instituição bancária em julho de 2023. No entanto, a alteração não foi efetivada, mesmo após múltiplos contatos e envio dos documentos necessários.
O pedido inicial do cliente, que buscava a concessão de tutela de urgência para a alteração imediata do nome, foi negado pelo juiz de primeiro grau, que considerou não haver prova de urgência e necessidade de uma resposta formal do banco.
No entanto, ao recorrer da decisão, o Tribunal de Justiça destacou a importância do nome como um direito da personalidade e um elemento essencial da dignidade humana. O Tribunal citou o provimento 73/18 do CNJ e precedentes do STF e do STJ que reconhecem o direito das pessoas transgênero à retificação de seu nome sem necessidade de autorização judicial.
A Corte bandeirante determinou que o banco proceda à alteração do nome do cliente em todos os seus cadastros, incluindo serviços como o pix, dentro de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 15 mil.
Fonte: Migalhas
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