Aumento de renda do pai gera revisão de valor da pensão alimentícia

A alteração do valor da pensão alimentícia é cabível quando houver modificação na situação financeira do alimentante ou nas necessidades do beneficiário.

Com esse fundamento, a juíza Luciana Lopes do Amaral Beal, da Vara de Família e Sucessão de Toledo (PR), deu provimento parcial à ação revisional de alimentos movida por uma mãe, representando a filha menor de idade, contra o pai da criança.

A autora da ação lembrou que o valor inicial da pensão foi fixado em 27,62% do salário mínimo nacional, já que na época o pai da criança não tinha boa condição financeira. No entanto, segundo a mãe, ele teve um aumento substancial de renda ao se tornar proprietário de uma pizzaria de sucesso na cidade.

Ainda segundo a autora, o ex-companheiro ostentava sinais de evolução financeira nas redes sociais ao postar fotos em viagens e com “bolos de dinheiro”.

A julgadora reconheceu que houve uma mudança na capacidade financeira do pai, evidenciada pelos sinais externos de riqueza, como a propriedade da pizzaria, as viagens, o uso de veículos de luxo e a exibição de dinheiro.

No entanto, na decisão ela ressaltou que não há comprovação efetiva dos rendimentos mensais do réu. Por isso, ela decidiu aumentar a pensão alimentícia para 60% do salário mínimo nacional, valor que considera adequado para atender às necessidades da criança sem sobrecarregar financeiramente o pai.

 

Fonte: Conjur

Imagem: Canva

0

Postagens relacionadas

Filha terá que prestar…

A 4ª Vara Cível de Santos/SP condenou mulher a prestar contas das movimentações financeiras realizadas na condição de mandatária da mãe falecida. O juiz prolator da sentença, Frederico dos Santos…
Consulte Mais informação

Pai é condenado a…

O Tribunal de Justiça do Ceará condenou um homem a pagar R$ 30 mil de indenização ao filho por abandono afetivo. O homem, que é fruto de um caso extraconjugal,…
Consulte Mais informação

TJ/SP mantém registro de…

A Justiça de São Paulo negou pedido de anulação de paternidade, mesmo após exame de DNA comprovar ausência de vínculo biológico. Decisão unânime é da 5ª Câmara de Direito Privado…
Consulte Mais informação