Uma mulher conquistou na Justiça de Rondônia o direito de adotar a neta biológica ao lado do companheiro. A sentença da Vara Cível da Comarca de Pimenta Bueno considerou os vínculos fomentados desde o nascimento, bem como a ausência de interesse e de condições financeiras e psicológicas dos pais biológicos.
Conforme consta no processo, a filha mais nova da mulher engravidou em 2004. A criança foi entregue aos cuidados da avó e do padrasto cerca de três meses após o nascimento.
O casal, que está junto há mais de 22 anos, criou vínculos com a criança e formalizou pedido de guarda em 2011, julgado procedente. O genitor registrou a criança e não foi mais encontrado. Foi localizado pela Justiça quando da intimação da ação, permanecendo revel.
A criança cresceu tendo como referência parental os adotantes (avó materna e seu companheiro). As três filhas da avó, incluindo sua mãe biológica, são tratadas como irmãs.
Ao processo foi anexada uma carta na qual a genitora defende o desejo pela procedência da ação. A mulher também reiterou que trata a menina como sua irmã caçula, e vice-versa.
A advogada do caso conta que o casal sempre deu assistência necessária à infante: educação, saúde e acima de tudo, amor. “Parafraseando o estudo social realizado, os requerentes estariam apenas regularizando um direito que exercem há anos”.
“Ainda que não haja previsão legal acerca da adoção avoenga, restou comprovado nos autos que para o melhor interesse da criança, a necessidade de segurança e bem-estar associado à possibilidade de concessão de tais por parte dos requerentes, de ter condições de suprir todas as suas necessidades, a adoção avoenga seria o melhor caminho”, observa a advogada.
Adoção avoenga
A sentença que concedeu a adoção à avó materna e ao companheiro foi proferida em junho deste ano. A conclusão é de que “a convivência da menor com os requerentes já existe, de forma natural e saudável, sendo, pois, dispensável todo e qualquer período de convivência para fins de adoção, o que restará sobejamente comprovado em regular instrução do feito”.
Fonte: IBDFAM