A 1ª Vara Cível da Comarca de Caratinga, em Minas Gerais, constatou a multiparentalidade em ação de reconhecimento de paternidade e maternidade socioafetivas na qual a genitora biológica permaneceu no registro civil da filha, que passa agora a ter, em sua certidão, o nome de duas mães e um pai.
De acordo com os autos, a filha, já em idade adulta, pediu o reconhecimento de paternidade e maternidade socioafetivas juntamente com o pai socioafetivo, a mãe socioafetiva e a mãe biológica.
No caso, ela sempre soube que cresceu com pais não biológicos. Já adolescente, procurou a mãe biológica, a reencontrou e o vínculo entre as duas se fortaleceu, além da relação com seus irmãos consanguíneos, mas mantendo-se sob os cuidados dos pais socioafetivos.
Já adulta, a fim de formalizar a situação, a mulher e os pais socioafetivos, com autorização da genitora biológica, ingressaram com a demanda na comarca de Caratinga. O juízo reconheceu a paternidade e a maternidade socioafetivas e manteve a genitora biológica no registro.
Legitimidade
Segundo o advogado do caso, a decisão trouxe a procedência de pedidos que, “há anos era o desejo dos requerentes”.
“Era interesse dos pais socioafetivos que tivessem a filha como legítima, detentora de todos os direitos que já possuíam seus outros três filhos consanguíneos, assim como era sonho da filha que pudesse carregar o sobrenome daqueles que foram os verdadeiros responsáveis por seu desenvolvimento e pela formação de sua personalidade”, afirma.
Para ele, decisões como essa são cada vez mais comuns na Justiça brasileira, embora ainda não tenham embasamento em uma legislação específica.
“Designam ao Judiciário o poder de decisão, podendo ser extrajudicial apenas o registro de um pai ou de uma mãe”, diz.
“As resoluções de casos como esse ainda têm pouca repercussão social, o que faz com que várias famílias deixem de lado a busca pelos direitos do filho socioafetivo, que muitas vezes permanece por toda a vida sem ter o reconhecimento judicial da multiparentalidade”, avalia.
Conforme o advogado, o acesso à informação e à Justiça ainda é difícil, principalmente para as famílias hipossuficientes.
“Divulgar decisões como esta pode fazer com que diversas outras famílias, motivadas pelo desejo de regularizar os registros de nascimento de tantas crianças e adultos que foram criadas em famílias não sanguíneas, mas que possuem vínculo familiar com os parentes de sangue, tenham seus direitos reconhecidos, fortalecendo o poder do Judiciário e ao mesmo tempo, tornando legítimas tantas formas de família”, comenta.
Fonte: IBDFAM
Imagem: Image by Freepik