Filha terá que prestar contas de movimentação financeira da mãe falecida aos demais sucessores

A 4ª Vara Cível de Santos/SP condenou mulher a prestar contas das movimentações financeiras realizadas na condição de mandatária da mãe falecida. O juiz prolator da sentença, Frederico dos Santos Messias, fixou prazo de 15 dias para o cumprimento da decisão.

Segundo os autos, a ação foi ajuizada por outra sucessora da falecida, alegando que a requerida teria extrapolado os poderes do mandato em benefício próprio ao longo dos anos (ela foi a mandatária da genitora por oito anos), realizando diversas movimentações financeiras indevidas. Ao julgar procedente o pedido, o magistrado salientou que a prestação de contas está de acordo com o que determina o Código Civil.

“A condição de mandatário impõe o dever de prestar contas ao mandante ou aos seus herdeiros. No caso, a prestação de contas decorre da incontroversa celebração de contrato de mandato, daí nascendo, portanto, o dever legal de dar as contas reclamadas em relação aos valores recebidos e gastos, pertencentes à mandante já falecida”, registrou o juiz.

Cabe recurso da decisão.

 

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Imagem: Canva

0

Postagens relacionadas

Mulher vítima de violência…

No Rio Grande do Sul, uma mulher vítima de violência doméstica conseguiu o divórcio impositivo com direito à partilha parcial dos bens do ex-cônjuge no mesmo dia do ajuizamento do…
Consulte Mais informação

STJ mantém criança com…

Por não possuir vínculo próximo com a tia biológica e viver há mais de um ano com os adotantes, uma criança deve continuar com a família substituta. A decisão é…
Consulte Mais informação

Ausência de socioafetividade permite…

Se a presença de socioafetividade autoriza que se reconheça o vínculo de filiação entre duas pessoas, sua ausência pode resultar no rompimento dele, mesmo quando o parentesco for biológico. Com…
Consulte Mais informação