Após três anos na Justiça, um homem conquistou o direito à guarda compartilhada do filho, portador do Transtorno do Espectro Autista (TEA). Além de garantir o pleno exercício da paternidade, a decisão permite que o genitor acompanhe as terapias e os tratamentos necessários ao TEA, e participe ativamente das decisões sobre a saúde e o bem-estar do filho.
A decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) considerou laudos técnicos, segundo os quais o contato paterno seria benéfico para o desenvolvimento da criança. Ao manter a sentença de origem, o TJPR reforçou que o direito à convivência não é apenas dos pais, mas principalmente da criança, que deve ter garantida sua relação com ambos os genitores.
Na ação, o homem, que vive em Goiânia enquanto mãe e filho vivem em Curitiba, alegou ser impedido de manter uma convivência saudável com a criança. Argumentou que a genitora impõe inúmeras dificuldades tanto para a realização da convivência virtual quanto para a convivência presencial.
A mulher, por sua vez, defendia que o filho deveria conviver exclusivamente com ela ou sob sua supervisão, em razão do autismo. Assim, pleiteou a guarda unilateral e a restrição da presença paterna.
Fonte: IBDFAM
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