Um homem foi condenado ao pagamento de indenização moral e material em favor da ex-cunhada no valor de R$ 13,5 mil, acrescidos de juros e correção monetária. Com a morte da sogra, ele foi nomeado inventariante e ficou com a parte da herança que cabia à autora da ação. O processo tramitou na 3ª Vara Cível da comarca de Lages. A decisão foi prolatada pelo juiz Francisco Carlos Mambrini.
Em 2016, o homem, que administrava o espólio, deveria dividir os mais de R$ 110mil entre os 13 herdeiros. Cada um receberia cerca de 8,5mil. A autora da ação só soube que teria direito a receber esse montante em 2021. Por essa razão, ingressou na Justiça com o pedido de ressarcimento atualizado do valor e indenização pelos danos morais suportados.
Nos autos, o cidadão alegou ter pedido verbalmente o empréstimo da quantia, porém não apresentou provas mínimas dessa alegação. Ficou evidente que, na qualidade de inventariante, sacou as quantias que foram pagas em favor do espólio e não repassou aos herdeiros as cotas-partes que lhes cabiam.
Neste ano, o homem fez o pagamento do valor para a ex-cunhada, mas ignorou a incidência dos juros de mora e da correção monetária. Os 8,5 mil serão abatidos da condenação, porém o reajuste deverá ser pago à autora como indenização material. A título de danos morais deve pagar R$ 5 mil.
“O réu aproveitou-se do vínculo familiar que o unia à autora para ludibriá-la, em especial porque se trata de pessoa idosa, humilde e com poucos recursos financeiros, o que agrava ainda mais a situação, na medida em que esteve privada por mais de cinco anos de quantia capaz de melhorar sua qualidade de vida, por ato puramente mesquinho do inventariante”, destaca o magistrado.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina
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