Um carro doado pela mãe a um filho e omitido de inventário será bloqueado. A Justiça de São Paulo considerou que o herdeiro utilizou recursos da mãe para adquirir o veículo e, posteriormente, omitiu a aquisição no processo de inventário da genitora.
A ação foi ajuizada por quatro irmãos contra um quinto, que não teria compartilhado informações sobre bens e valores doados pela mãe já falecida. Eles argumentaram que as informações foram ocultadas no processo de inventário.
Conforme consta nos autos, ao ser indagado sobre os valores durante o processo, o réu justificou que a quantia tinha como objetivo custear as despesas da genitora. Os autores defendem, porém, que as informações nunca foram comprovadas e que o irmão pretendia reter para si as quantias doadas pela mãe.
Ao avaliar o caso, o juízo da 1ª Vara da Família e Sucessões de Jabaquara constatou elementos que indicam que bens registrados em nome do réu foram adquiridos com recursos da mãe e não foram incluídos no inventário pelo herdeiro.
Em caráter liminar, foi concedida tutela de urgência para bloquear o carro, impedindo sua alienação até o desfecho final da demanda. Também foi determinado o envio de um ofício ao Detran de São Paulo, para verificar se o veículo é ou já foi de propriedade do réu.
Fonte: IBDFAM
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