Justiça autoriza mães a registrarem filhos sem comprovar casamento ou união estável

Duas mulheres conseguiram na Justiça do Distrito Federal o reconhecimento da dupla maternidade sem estarem casadas ou terem união estável estabelecida. Elas tiveram dois filhos gerados por fertilização in vitro, mas um dos Cartórios de Registro Civil do DF negou o pedido de registro de nascimento e a inclusão de uma delas como genitora das crianças sem comprovação de casamento ou união estável.

As mães compareceram ao cartório para solicitar a lavratura dos documentos com as duas como genitoras, porém o pedido foi negado já que elas não têm certidão de casamento ou de união estável.

O caso chegou à Vara de Registros Públicos do Distrito Federal, que julgou improcedente a dúvida suscitada pelo Cartório. A Justiça confirmou que as mães não precisam ser casadas ou ter união estável para terem os nomes incluídos nos registros de nascimentos dos filhos gerados por meio de fertilização in vitro.

De acordo com o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), a juíza responsável pelo caso destacou que a apresentação de registro de casamento ou escritura pública de união estável não é necessária para incluir o nome da segunda genitora nos registros de nascimento das crianças.

A juíza explica que a legislação dispõe acerca da possibilidade de apenas um dos genitores comparecer ao cartório para registrar os filhos, desde que apresente documento que comprove o casamento ou a união estável.

A sentença considerou os artigos 512 a 515 do Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que tratam do registro de filhos gerados por reprodução assistida.

Segundo a magistrada, embora o capítulo que trata do tema não preveja especificamente casos em que os genitores não sejam casados ou não convivam em união estável, a lacuna deve ser suprida por meio de uma declaração de reconhecimento da maternidade.

A juíza pontuou que as mulheres planejaram a constituição da família, por meio de reprodução heteróloga, cujo doador é anônimo, e compareceram juntas ao cartório, momento em que aquela que não foi submetida à fertilização se declarou genitora dos menores. Assim, “desnecessária se faz a apresentação de registro de casamento ou a escritura pública de união estável para incluir o nome nos registros dos filhos”, finaliza.

 

Fonte: IBDFAM

Imagem: Image by freepik

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