A 9ª Vara de Família e Sucessões de Natal determinou medidas atípicas para verificar a realidade econômica de um pai em uma ação revisional de alimentos.
O juízo autorizou a quebra do sigilo fiscal do pai para averiguar o patrimônio declarado; a quebra do sigilo bancário, para conferir as movimentações nos últimos 12 meses; a quebra do sigilo dos cartões de crédito, para mostrar os extratos das faturas no mesmo período; a expedição de ofício a empresas intermediadoras de pagamentos, para informarem se ele possui cadastro, crédito ou movimentação financeira com elas; e expedição de ofício ao Departamento de Trânsito (Detran-RN), para indicar a existência de veículo de propriedade do pai.
O homem pedia a redução do valor da pensão alimentícia devida a seu filho para 40% do salário mínimo. Ele afirmava ter perdido o emprego fixo e começado a exercer trabalho autônomo, sem renda comprovada.
Já a parte contrária argumentou que a perda do emprego não teria causado queda no padrão de vida do homem e alegou que ele omitia informações sobre seu patrimônio, suas transações profissionais e parte de suas movimentações bancárias.
A juíza Fátima Maria Costa Soares de Lima considerou a inexistência de provas capazes de elucidar a discussão. “Havendo colisão do princípio da inviolabilidade fiscal e bancária e do direito alimentar, como corolário da proteção à vida e à sobrevivência digna dos incapazes, nos termos da Constituição Federal, em ponderação, impõe-se a prevalência da norma fundamental de proteção aos relevantes interesses dos menores”, assinalou ela.
A magistrada lembrou que as quebras do sigilo fiscal e bancário, apesar de excepcionais, podem acontecer quando não houver outro meio de obter mais informações. Além disso, a medida poderia “trazer elementos que possibilitem a satisfação da obrigação alimentar” sem causar prejuízos ao pai ou às necessidades do filho.
Fonte: Conjur
Imagem: Bank book photo created by mrsiraphol – www.freepik.com