Justiça determina quitação de financiamento habitacional para herdeiros

Os herdeiros de uma mulher que morreu em decorrência de um câncer no Paraná terão o financiamento habitacional quitado. A Justiça Federal acompanhou parecer do Ministério Público Federal (MPF) e concluiu que a seguradora não comprovou alegada preexistência da doença no momento da contratação.

Conforme consta nos autos, a mulher assinou o contrato em março de 2020 e foi encaminhada ao oncologista dois meses depois. Ela morreu em setembro de 2022.

Ao avaliar o caso, o MPF entendeu que não é razoável supor que, sem diagnóstico, a mulher soubesse que estava com câncer de mama no momento da contratação. A entidade também considerou que a paciente realizava exames ginecológicos de rotina pelo Sistema Único de Saúde (SUS), em razão da idade, conforme recomendado pela Sociedade Brasileira de Mastologia.

A decisão da 1ª Vara Federal de Maringá obriga a seguradora e a Caixa Econômica Federal a quitarem totalmente o saldo devedor do financiamento habitacional, suspendendo imediatamente a cobrança das prestações. Também é prevista a restituição dos valores descontados indevidamente após o falecimento e indenização aos herdeiros por danos morais.

O entendimento é de que Caixa não comprovou a alegada preexistência da doença, além de não ter exigido a realização de exames médicos antes da contratação, devendo cumprir a cobertura por falecimento.

 

Fonte: IBDFAM

Imagem: Image By nuraghies

0

Postagens relacionadas

Justiça limita a convivência…

A 3ª Vara da Família e Sucessões do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) limitou a convivência entre uma avó e o neto para assegurar o bem-estar…
Consulte Mais informação

Filha terá que prestar…

A 4ª Vara Cível de Santos/SP condenou mulher a prestar contas das movimentações financeiras realizadas na condição de mandatária da mãe falecida. O juiz prolator da sentença, Frederico dos Santos…
Consulte Mais informação

Pai é condenado a…

O Tribunal de Justiça do Ceará condenou um homem a pagar R$ 30 mil de indenização ao filho por abandono afetivo. O homem, que é fruto de um caso extraconjugal,…
Consulte Mais informação