Com base no princípio de prioridade absoluta, a Justiça do Rio de Janeiro reconheceu a parentalidade socioafetiva de uma criança após dois meses de distribuição da ação.
As famílias envolvidas no caso já se conheciam, mas a criança, ainda na primeira infância, passou a frequentar com maior frequência a casa dos pais socioafetivos.
Consta na sentença que os requerentes ajuizaram Ação de Reconhecimento de Parentalidade em face dos réus, pais biológicos, que ingressaram voluntariamente nos autos, concordando com o pedido.
Vale ressaltar que os pais biológicos já sabiam da vontade da criança de ter o sobrenome dos pais socioafetivos.
A Justiça, então, homologou e reconheceu a procedência do pedido, reconhecendo o casal como pais socioafetivos da criança, que passa a ter o nome dos dois no registro civil.
Processo contou com farto material probatório
De acordo com a sentença, ambas as famílias, biológica e socioafetiva, concordaram com o reconhecimento parental desde o início do processo.
Além disso, tudo foi instruído com farto material probatório, tais como fotos; declarações de amigos, familiares e escola; comprovação de dependência econômica da família socioafetiva e, acima de tudo, “um Judiciário atento às necessidades da criança”.
Ademais, o reconhecimento do parentesco socioafetivo passou a produzir para a criança todos os efeitos, pessoais e patrimoniais, do parentesco biológico, tanto para os pais quanto para os filhos, além de também assegurar outros direitos do menor, como alimentos, guarda e convivência familiar, entre outros.
Fonte: IBDFAM
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