A Justiça de São Paulo determinou a um pai o pagamento de pensão alimentícia a duas crianças em valor acima do pedido. A decisão é da 1ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional da Vila Prudente.
De acordo com os autos, a mãe acionou a Justiça em nome dos dois filhos, que têm transtorno do espectro autista. Uma delas, aos 11 anos, é não verbal e, por isso, depende da mãe para atividades diárias. O pai, por outro lado, mora em outro Estado e não colaborava com o sustento ou o cuidado das crianças.
A mãe pediu o valor de 61% do salário mínimo, ou seja, cerca de R$ 860. O pai não apresentou defesa.
A Justiça fixou a quantia de um salário mínimo enquanto o pai trabalhar sem vínculo empregatício formal. Caso ele passe a ter vínculo de emprego, deverá pagar aos filhos o valor correspondente a 40% dos seus rendimentos líquidos.
Na decisão, a juíza responsável pelo caso ressaltou que o valor pedido pela mãe significaria apenas R$ 14 por dia para cada uma das crianças, o que seria “insuficiente para o custeio da alimentação diária”. Por isso, a magistrada concedeu o valor superior ao pedido. Segundo ela, “não há julgamento extra petita num caso extremo como o presente”.
Ela lembrou que o réu não tem outros filhos, mora na casa dos próprios pais e é saudável. Por isso, “deverá se dedicar à atividade produtiva e auferir renda para sustentar seus filhos e cumprir o dever de paternidade responsável”.
Para ela, as crianças não podem depender somente da mãe: “O pai terá que trabalhar e se responsabilizar para que elas tenham um mínimo de segurança alimentar”.
A juíza ainda explicou que a mãe “suporta o custo de oportunidade, por todo o tempo que dedica aos cuidados diuturnos com a prole e que deixa de investir em sua própria carreira ou atividade econômica”.
Fonte: IBDFAM
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