Uma família poliafetiva formada por duas mulheres e um homem conseguiu na Justiça o direito de registrar o filho com os nomes das mães na filiação. A multiparentalidade foi validada pela 6ª Vara de Família de Fortaleza, do Tribunal de Justiça do Ceará – TJCE, que reconheceu a maternidade socioafetiva de uma das mães.
De acordo com os autos, os três convivem em relação afetiva desde 2021. Em fevereiro de 2022, uma das mulheres engravidou e, desde então, o trisal “exerce seu dever de cuidado do nascituro, acompanhando todo o seu desenvolvimento uterino, restando, portanto, firmada a relação de socioafetividade entre os requerentes e a criança desde o ventre”.
Diante disso, a família entrou com o pedido de reconhecimento da maternidade socioafetiva, em caráter liminar, com aceitação e consentimento dos pais registrais.
O processo constatou, por meio de estudo técnico feito por equipe multidisciplinar, que a mãe socioafetiva “nutre sentimento maternal pela criança e participa ativamente da criação e cuidados”.
“Não resta possível desconhecer e descartar a maternidade socioafetiva desenvolvida na convivência entre autora e a criança, vez que nesse período da vida dos mesmos, os laços e as amarras de afeto se consolidaram entre eles, considerando ainda que os elementos dos autos apontam que estes verdadeiramente devem ser considerados filho e mãe, respectivamente”, diz um trecho da sentença.
Fonte: IBDFAM
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