Menor sob a guarda da avó pode receber a Pensão por Morte

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) garantiu a concessão da Pensão por Morte para uma criança que estava sob a guarda da avó.

No momento do falecimento, a avó estava aposentada por idade rural e era a guardiã legal da criança. Dessa forma, a decisão em primeira instância concedeu o benefício à criança. No entanto, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recorreu ao TRF1 contestando a decisão. Para a autarquia, a criança não se enquadra como dependente previsto em lei para receber a pensão por morte.

Decisão

Ao analisar o caso, o TRF1 entendeu que, embora o menor sob guarda não esteja mais mencionado como dependente na Lei nº 8.213/91, o Estatuto da Criança e do Adolescente, estabelece que a guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente. Sendo assim, o menor sob guarda tem direito aos benefícios previdenciários concedidos aos dependentes de segurados do INSS.

Além disso, a qualificação da criança, como dependente, foi comprovada por meio por meio de provas materiais e testemunhais. Do mesmo modo, a qualidade de segurada, por parte da avó, e a dependência econômica também foram constadas com base nas documentações apresentadas.

Dessa forma, o Tribunal rejeitou o recurso do INSS e manteve a concessão da pensão por morte para a criança.

 

Fonte: TRF1

Imagem: Pexels

0

Postagens relacionadas

Justiça limita a convivência…

A 3ª Vara da Família e Sucessões do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) limitou a convivência entre uma avó e o neto para assegurar o bem-estar…
Consulte Mais informação

Filha terá que prestar…

A 4ª Vara Cível de Santos/SP condenou mulher a prestar contas das movimentações financeiras realizadas na condição de mandatária da mãe falecida. O juiz prolator da sentença, Frederico dos Santos…
Consulte Mais informação

Pai é condenado a…

O Tribunal de Justiça do Ceará condenou um homem a pagar R$ 30 mil de indenização ao filho por abandono afetivo. O homem, que é fruto de um caso extraconjugal,…
Consulte Mais informação