O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG) confirmou sentença que reconheceu união estável entre duas mulheres, que viveram juntar por 50 anos, após o falecimento de uma delas.
No caso, a companheira sobrevivente ajuizou ação pedindo o reconhecimento do vínculo, já que familiares da falecida questionavam, em outra comarca, a divisão dos bens.
A autora alegou que o relacionamento perdurou 50 anos, até o falecimento da companheira em 2020.
Argumentou que elas compartilhavam o mesmo domicílio, despesas e planos e que, em vida, a companheira expressou o desejo de lhe doar o imóvel em que residiam, bem como outros bens.
Em 1ª instância, o juízo reconheceu o pedido de união estável de 1971 a 2020, sob o fundamento de que havia “convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família”.
Familiares da falecida apresentaram recurso, alegando ausência de provas documentais, fotográficas ou testemunhais que comprovassem a união estável, bem como a falta de demonstração pública da vida em comum. Argumentaram, ainda, que a falecida optou por não registrar sua vontade em testamento.
Ao analisar o recurso, a turma julgadora confirmou a sentença, reconhecendo que a relação entre as partes era contínua, notória perante a comunidade, e caracterizada pela fidelidade, cuidado mútuo e cooperação econômica, elementos que evidenciam a intenção de manter a estabilidade da convivência.
Fonte: Migalhas
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