Mulher consegue reconhecimento de união estável homoafetiva pós-morte

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG) confirmou sentença que reconheceu união estável entre duas mulheres, que viveram juntar por 50 anos, após o falecimento de uma delas.

No caso, a companheira sobrevivente ajuizou ação pedindo o reconhecimento do vínculo, já que familiares da falecida questionavam, em outra comarca, a divisão dos bens.

A autora alegou que o relacionamento perdurou 50 anos, até o falecimento da companheira em 2020.

Argumentou que elas compartilhavam o mesmo domicílio, despesas e planos e que, em vida, a companheira expressou o desejo de lhe doar o imóvel em que residiam, bem como outros bens.

Em 1ª instância, o juízo reconheceu o pedido de união estável de 1971 a 2020, sob o fundamento de que havia “convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família”.

Familiares da falecida apresentaram recurso, alegando ausência de provas documentais, fotográficas ou testemunhais que comprovassem a união estável, bem como a falta de demonstração pública da vida em comum. Argumentaram, ainda, que a falecida optou por não registrar sua vontade em testamento.

Ao analisar o recurso, a turma julgadora confirmou a sentença, reconhecendo que a relação entre as partes era contínua, notória perante a comunidade, e caracterizada pela fidelidade, cuidado mútuo e cooperação econômica, elementos que evidenciam a intenção de manter a estabilidade da convivência.

 

Fonte: Migalhas

Imagem: Canva

0

Postagens relacionadas

Justiça limita a convivência…

A 3ª Vara da Família e Sucessões do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) limitou a convivência entre uma avó e o neto para assegurar o bem-estar…
Consulte Mais informação

Filha terá que prestar…

A 4ª Vara Cível de Santos/SP condenou mulher a prestar contas das movimentações financeiras realizadas na condição de mandatária da mãe falecida. O juiz prolator da sentença, Frederico dos Santos…
Consulte Mais informação

Pai é condenado a…

O Tribunal de Justiça do Ceará condenou um homem a pagar R$ 30 mil de indenização ao filho por abandono afetivo. O homem, que é fruto de um caso extraconjugal,…
Consulte Mais informação