Multiparentabilidade e registro de pai ou mãe socioafetivo

A multiparentalidade consiste no reconhecimento das diversas configurações de família, além daquelas formadas por vínculos biológicos.

Quando uma criança possui pais ou mães biológicos e sociafetivos, por exemplo, é um caso de multiparentalidade. Essa possibilidade de registro é um direito confirmado pelos cartórios de registro civil brasileiros.

Segundo o Código Civil, em seu artigo 1.593, “o parentesco é natural ou civil, conforme resulte de consanguinidade ou outra origem”. A menção à “outra origem” trata do parentesco por adoção ou por socioafetividade.

Os cartórios de registro civil brasileiros registram filhos de pais biológicos e socioafetivos, assim como os adotados e gerados por técnicas de reprodução assistida. No entanto, o reconhecimento da multiparentalidade traz consequências jurídicas, como irrevogabilidade, direito ao recebimento de alimentos, necessidade de definição de guarda e direitos sucessórios.

Também é válido destacar que o Supremo Tribunal Federal (STF) entende que a existência de paternidade socioafetiva não exime de responsabilidade o pai biológico. Além disso, a Constituição Federal veda qualquer tratamento discriminatório entre filhos biológicos, adotivos e socioafetivos. O que significa que estes terão os mesmos direitos à herança.

E o que é filiação socioafetiva?

É o reconhecimento jurídico da maternidade e/ou paternidade com base no afeto, sem que haja vínculo de sangue entre as pessoas, ou seja, quando um homem e/ou uma mulher cria um filho como seu, mesmo não sendo o pai ou mãe biológica da criança ou adolescente.

Como ela é reconhecida?

O reconhecimento formal da filiação socioafetiva é feito no âmbito da Justiça. Durante o processo, o juiz observará se o vínculo declarado se caracteriza como uma relação comprovadamente socioafetiva, típica de uma relação filial, que seja pública, contínua, duradoura e consolidada. Ao final do processo, com a decisão pelo reconhecimento da filiação, a Justiça determina que seja alterado o registro de nascimento do filho, com a inclusão do nome do pai e/ou mãe socioafetiva, bem como dos avós. O reconhecimento da filiação socioafetiva pode ser buscado a qualquer tempo, até mesmo após a morte dos pais. Para tanto, o juiz observará as provas que evidenciem o tipo de relação existente.

É importante, no entanto, diferenciar uma relação socioafetiva daquela estabelecida entre uma criança e seu padrasto ou madrasta. Em muitas situações, o homem ou a mulher pode manter uma relação saudável com o enteado, e esse vínculo não necessariamente se caracterizar como paternidade ou maternidade socioafetiva.

Quais são os direitos de pais e filhos em uma filiação socioafetiva?

O reconhecimento do parentesco socioafetivo produz os mesmos efeitos, pessoais e patrimoniais, do parentesco biológico, tanto para os pais, quanto para os filhos. Portanto, aos filhos estão assegurados direitos como o recebimento de pensão alimentícia e a convivência familiar, entre outros, e aos pais o mesmo vale para questões como guarda e direito de visita.

Existem diferenças de direitos entre filhos genéticos e socioafetivos?

Não. É vedada qualquer distinção entre os filhos de origens diversas em relação aos direitos assegurados pela legislação.

 

Fonte: Registro Civil, MPPR

Imagem: Image by Freepik

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