Em São Paulo, um homem que deixou de pagar pensão alimentícia foi condenado por abandono material do filho. A decisão da 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) foi unânime.
No caso dos autos, o homem teria deixado de pagar a pensão alimentícia acordada judicialmente, sem justa causa. A pena, fixada em um ano de detenção, foi substituída por restritiva de direitos consistente na prestação de serviços à comunidade por igual período.
Ao manter a decisão da 1ª Vara Criminal de Taubaté, o colegiado considerou que “nenhuma prova foi produzida pelo réu a fim de se comprovar que ele realmente não tinha condições econômicas para deixar de cumprir com a obrigação alimentar, como por ele alegado, ônus que lhe competia, por força do disposto no artigo 156 do Código de Processo Penal, não se justificando a condição de desempregado”.
Fonte: IBDFAM
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