De forma unânime, a 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a decisão que obrigou um pai a realizar exames toxicológicos mensais e comprovar acompanhamento psicológico como condição de convivência com a filha. Também foi estabelecida a regulamentação de visitas de forma gradual.
O genitor defendeu, no recurso, que a exigência mensal do exame “não é uma medida razoável” e solicitou a ampliação do prazo para 180 dias. Argumentou que esse é o período de detecção do entorpecente nos pelos ou cabelos, conforme o laboratório.
O homem também alegou que o exame não é coberto pelo plano de saúde e, por isso, precisaria pagar mensalmente valores entre R$ 183,00 e R$ 350,00.
Conforme a defesa da genitora, o exame toxicológico comprovou a dependência química do pai da criança e o relatório médico apontou alcoolismo e transtorno bipolar incurável, os quais agravam o estado de violência. A mulher defendeu a necessidade de controle por meio de toxicológico mensal e da continuidade do tratamento psicológico para que ele tenha condições mentais de manter um convívio saudável com a criança.
No entendimento do TJDFT, o direito de convivência busca atender o melhor interesse da criança e do adolescente e que a legislação e a jurisprudência “releva a prevalência da proteção integral do menor”. Segundo o colegiado, a sentença resguardou o contato afetivo entre o pai e a filha, para garantir a sua saudável participação na criação, sem esquecer de que a guarda não retira o poder familiar de nenhum dos genitores.
Para o relator, manter a exigibilidade de exame toxicológico mensal, “visa observar o melhor interesse da criança, devendo ser garantida a convivência com o genitor de acordo com as peculiaridades de cada caso concreto”.
O processo tramita em segredo de Justiça.
Fonte: IBDFAM
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