O Banco do Brasil foi condenado a pagar quase R$ 39 mil de indenização a uma ex-escriturária de Bauru que desenvolveu Síndrome do Túnel do Carpo em razão das atividades realizadas na instituição financeira, além de remunerá-la por horas extras trabalhadas e reflexos decorrentes.
A ex-funcionária ajuizou ação trabalhista contra o banco, alegando, em síntese, que trabalhou durante cerca de 30 anos no BB com transporte de valores, tesouraria e compensação de cheques, ainda sem horas extras remuneradas, e, assim, adquiriu doença ocupacional. Pediu o pagamento de gratificação por exercer as funções de caixa e de compensação de cheques, além de indenização por danos morais e materiais pelos riscos de carregar dinheiro.
Em sua defesa, o BB negou que a autora tenha realizado transporte de valores e compensação de cheques e afirmou que ela jamais exerceu as funções de tesoureiro ou caixa. Apontou que a reclamante sempre foi escriturária.
Ao analisar a ação, o juiz da 1ª Vara do Trabalho de Bauru, Breno Ortiz Tavares Costa, julgou procedente o pedido de pagamento de horas extras, mas negou a indenização por danos morais pelo transporte de valores, as gratificações de caixa e compensador de cheque, por não entender que houve desvio de função. Além disso, não reconheceu que a autora desenvolveu doença ocupacional, a partir do laudo apresentado.
Decisão reformada
Esta última decisão, no entanto, foi reformada em segunda instância pelo relator Gerson Lacerda Pistori, após ambas as partes apresentarem recurso. O magistrado argumentou que o perito sequer analisou o local de trabalho da bancária e observou que a função de escriturário envolve a realização de movimentos repetitivos, sendo, por consequência, propício às doenças do tipo LET/DORT – na qual a Síndrome do Túnel do Carpo se enquadra.
Por isso, julgou procedente o pagamento de indenização e arbitrou o valor de R$ 20 mil pelos danos causados à funcionária. O relator também manteve a sentença que condenou o banco à restituição de horas extras, bem como reflexos sobre outras verbas.
O BB entrou novamente com recurso contra a decisão. Porém, a desembargadora do trabalho Tereza Aparecida Asta Gemignani, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, denegou o agravo, tornando definitiva a condenação.
Durante audiência relativa à ação trabalhista, o banco concordou em pagar à ex-bancária, ao todo, R$ 38.980,72 de indenização pelo desenvolvimento da doença ocupacional, além de horas extras e reflexos.
Fonte: SEEBB