Em decisão proferida nos autos da Ação Civil Pública, patrocinada pelo escritório Geraldo Marcos e Advogados Associados, na qual o Sindicato Dos Empregados em Estabelecimentos Bancários De Belo Horizonte e Região figura como substituto processual, ajuizada em desfavor do Banco BS2, a Justiça do Trabalho de Primeira Instância condenou o Banco BS2 ao pagamento da PLR, ano 2020, nos termos consignados no Acordo Coletivo de Trabalho firmado com o Sindicato.
O Banco BS2 ignorou o Acordo Coletivo de Trabalho firmado com o Sindicato e, de forma unilateral, constituiu uma comissão com o objetivo de cancelar o referido acordo assinado e, com isso, furtar-se ao pagamento da PLR nos termos negociado com o Sindicato.
A decisão está sujeita a recurso para a Segunda Instância. No entanto, sem dúvida, foi uma grande vitória do Sindicato que está sempre atento na defesa dos direitos da categoria bancária.
Fonte: Geraldo Marcos e Advogados Associados