A Justiça Federal brasileira, no que se refere à abrangência territorial, divide-se em cinco regiões, com os seus respetivos tribunais. Estes foram instalados em 30/3/1989, como segunda instância da Justiça Federal.
A competência da Justiça Federal está prevista nos arts. 108 e 109 da Constituição da República Federativa do Brasil, merecendo saber que as demandas envolvendo empresas públicas federais (como a Caixa Econômica Federal), instituições federais de ensino (como a UFMG e a UNIFAL) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tramitam perante a Justiça Federal.
O estado de Minas Gerais (MG), atualmente, está inserido na 1ª Região, ficando sob a jurisdição do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), composto por 27 desembargadores federais e com sede em Brasília. Além de MG, também estão sob a jurisdição do TRF1 o Distrito Federal e os estados do Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins.
De 1989 está hoje o acervo processual da 1ª Região chegou a 4.276.3781 de autos e não houve aumento proporcional no número de desembargadores para acompanhar o crescimento da demanda, tornando o TRF1 um dos tribunais mais lentos e abarrotados do país. Nesse contexto, há décadas existe uma mobilização de advogados, magistrados, procuradores e políticos para criar um Tribunal Regional Federal com jurisdição exclusivamente sobre o estado de Minas Gerais, que responde por aproximadamente 40%2 das demandas que chegam ao TRF1.
Esse pleito antigo começou a se tornar realidade com a publicação da Lei nº 14.226/2021 que dispõe sobre a criação do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6). Referida lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2022.
Haja vista os desafios orçamentários vividos pelo país, especialmente após o período mais crítico da Pandemia de COVID-19, a criação do TRF6 veio acompanhada de algumas exigências, dentre elas a impossibilidade de aumentar os gastos do Poder Judiciário. Com essa limitação, 20 cargos de juiz federal substituto da Justiça Federal da 1ª Região serão transformados em 18 cargos de “juiz de tribunal regional federal” vinculados ao TRF6 – desembargadores – observados os critérios previstos na lei de criação do tribunal. Contudo, causa preocupação eventual ingerência do atual governo na composição do quadro de pessoal do TRF6.
O TRF6 terá sede em Belo Horizonte, em edifício atualmente utilizado pela Justiça Federal de 1º Grau, e o início das atividades é aguardado com grande expectativa, para que a prestação jurisdicional no âmbito da Justiça Federal de Minas Gerais volte a ser efetiva, com respostas do Poder Judiciário em tempo hábil para solução das pretensões dos jurisdicionados.
Fonte: Geraldo Marcos Advogados Associados
Texto por: Flávia da Cunha Pinto Mesquita e Felipe Giordani Santos Torres Oliveira