Em votação realizada nesta quarta-feira, 20/10, por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os beneficiários da justiça gratuita não terão que pagar os honorários de advogados e peritos da parte vencedora, caso percam a ação trabalhista.
A ação foi movida pela Procuradoria Geral da República, que questionou mudanças trazidas pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017). Entre elas, a determinação de que quem tem direito à justiça gratuita deveria suportar as custas de advogados e peritos da parte contrária, se perdesse a ação, mas obtivesse créditos suficientes para o pagamento dos honorários em outra demanda trabalhista.
No entanto, os ministros do STF mantiveram a regra (artigo 844, parágrafo 2º da CLT) que impõe o pagamento de custas pelo beneficiário da justiça gratuita que faltar à audiência inicial de julgamento e não apresente justificativa legal no prazo de 15 dias.
Em relação aos honorários, a maioria dos ministros seguiu o entendimento divergente do ministro Edson Fachin, que afirmou que as regras violavam o direito fundamental de acesso à justiça.
Já o ministro relator, Luis Roberto Barroso, votou a favor da manutenção da norma. Segundo ele, a arrecadação é desproporcional e as restrições são importantes para limitar a judicialização excessiva das relações de trabalho, cabendo ao estado poder e a responsabilidade de administrar o nível de litígio e mantê-lo em um nível razoável.
Fonte: Geraldo Marcos Advogados, com informações Supremo Tribunal Federal e G1