O dia 20 de fevereiro é marcado pelo Dia Mundial da Justiça Social. Instituída pela Organização das Nações Unidas (ONU) através da Resolução A/RES/62/10, em 26 de novembro de 2007, a data foi celebrada pela primeira vez em 2009. O intuito de sua celebração é ajudar a fortalecer o combate contra a pobreza, a exclusão, o preconceito e o desemprego, impulsionando o desenvolvimento social igualitário entre as nações.
Também é objetivo da data relembrar e incitar a busca pelo alcance das das metas propostas pela ONU durante a Cimeira Mundial do Desenvolvimento Social, em 1995, Cúpula Social de Copenhagen e na Cúpula do Milênio, entre outros fóruns da Organização, no sentido de erradicação da pobreza e da desigualdade.
Inclui-se, ainda, nesta luta, a promoção da convivência pacífica e saudável entre os países, extinguindo a barreira do preconceito, seja por etnia, religião, idade ou cultura, assegurar o bem-estar da população.
Justiça social aos trabalhadores
A Organização Internacional do Trabalho (OIT) define justiça social como o meio pelo qual todo trabalhador e toda trabalhadora pode reivindicar livremente e com base na igualdade de oportunidades sua justa parte da riqueza que ajudou a gerar.
Assim, o conceito engloba medidas que, dentro de uma população composta pelos mais diferentes tipos de pessoas, promovem justiça e prezam pelo valor da igualdade material.
Buscando eliminar barreiras sociais entre os diferentes grupos, a OIT relembra a necessidade de iniciativas para o combate à pobreza, à exclusão, ao preconceito, ao diversos estigmas que colaboram para a segregação social, entre eles o desemprego.
Sabemos que o progresso da humanidade só pode ser feito através da harmonia, com respeito mútuo e combatendo qualquer tipo de preconceito, discriminação e opressão, especialmente no ambiente de trabalho, do qual o trabalhador tira seu sustento. Por isso, o escritório Geraldo Marcos celebra a data e reforça a importância de medidas reparadoras que erradiquem a desigualdade social e promovam a equidade entre toda a população, incluindo-se aí, sem dúvidas, aquelas que visam garantir os direitos do trabalhador, sua dignidade, justa remuneração e respeito.
Fonte: Assessoria Geraldo Marcos com informações de TST e Calendarr Brasil
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