Uma bancária do Santander conquistou na Justiça a conversão do auxílio-doença em auxílio-acidentário e, posteriormente, em aposentadoria por invalidez.
A trabalhadora ingressou no Santander em 1988, exercendo atividades de digitação. Em agosto de 1999, precisou afastar-se em razão de doença ocupacional a que foi acometida. Contudo, o benefício que lhe foi concedido era o de auxílio-doença previdenciário e não o auxílio-doença acidentário.
Diante do erro, a ação foi ajuizada solicitando a conversão do auxílio-doença em auxílio-acidentário e posterior conversão em aposentadoria por invalidez, em virtude de a doença ocupacional da bancária ser de ordem definitiva. No mesmo ano, em resposta à solicitação da entidade, foi deferida liminar para conversão do auxílio-doença em acidentário.
Incapacidade total
Anos depois, em 2013, através de perícia médica judicial, o perito concluiu que a bancária possuía incapacidade total e permanente de exercer suas atividades laborativas habituais. Contudo, informou não ser possível definir o nexo causal, pois existem vários fatores para se adquirir as patologias.
Ao analisar o caso, o juiz Nacoul Badoui Sahyoun, da 1ª Vara Civel da Comarca de Ourinhos, proferiu sentença de procedência, condenando o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao pagamento de aposentadoria por invalidez a bancária, além dos atrasados desde o ajuizamento da ação.
Inconformado com a sentença, o INSS recorreu da decisão, onde foi dado parcial provimento ao recurso apenas para retroagir a data do início do benefício na data da juntada do laudo pericial.
Na época, a bancária já havia adquirido aposentadoria por tempo de contribuição, concedido em março de 2015, mas optou pelo recebimento da aposentadoria por invalidez, por ser mais vantajoso.
Tendo em vista a demora nos pagamentos do precatório – referente aos valores atrasados do processo –, foi solicitado à Justiça prioridade na liberação do precatório alimentar, destacando que a trabalhadora enfrentava, naquele momento, um carcinoma mamário, estando incluída no rol de preferência no pagamento de precatórios. Neste ano, enfim, o processo foi concluído e a bancária recebeu o valor total de R$ 131.561,47.
Fonte: Sindicato dos Bancários de Bauru e Região
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