Já pensou em recalcular o seu benefício do INSS para aumentar a sua aposentadoria?

As emendas constitucionais 20/98 e 41/03 elevaram o teto previdenciário para R$ 1.200,00 e R$ 2.400,00, respectivamente. O INSS entende que os novos tetos valem apenas para benefícios concedidos após o aumento, por isso vários segurados aposentados até 30 de dezembro de 2003 tiveram sua renda mensal inicial limitadas aos antigos tetos.

Entretanto, o Supremo Tribunal Federal, em acórdão proferido em sede de repercussão geral, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 564.354, firmou entendimento no sentido de que não ofende o ato jurídico perfeito a aplicação imediata do artigo 14 da Emenda Constitucional nº 20/1998 e do artigo 5º da Emenda Constitucional nº 41/2003 aos benefícios previdenciários limitados ao teto do regime geral de previdência antes da vigência destas emendas.

Logo, caso o (a) senhor (a) tenha se aposentado até 30 de dezembro de 2003, com o salário de benefício limitado ao teto na data da concessão, é possível requerer judicialmente a revisão do seu benefício de aposentadoria. Não perca tempo!

Fonte: Geraldo Marcos e Advogados Associados

Foto: Pessoas foto criado por prostooleh – br.freepik.com

0

Postagens relacionadas

Aposentados não precisarão devolver…

Em recente decisão definitiva proferida pelo c. STF (Supremo Tribunal Federal), no julgamento das ADIn’s 2.110 e 2.111, concluíram os Ministros da Corte Superior que os aposentados que já receberam…
Consulte Mais informação

Justiça obriga INSS a…

A Previdência Social tem prazo máximo de dez anos para anular atos que resultem em efeitos favoráveis aos beneficiários, mesmo que a concessão tenha sido indevida. Com esse entendimento, o…
Consulte Mais informação

INSS deve indenizar por…

A interrupção indevida de benefício previdenciário de pessoa com transtornos psiquiátricos configura erro grave que gera dever de indenizar. Com esse entendimento, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais…
Consulte Mais informação