As emendas constitucionais 20/98 e 41/03 elevaram o teto previdenciário para R$ 1.200,00 e R$ 2.400,00, respectivamente. O INSS entende que os novos tetos valem apenas para benefícios concedidos após o aumento, por isso vários segurados aposentados até 30 de dezembro de 2003 tiveram sua renda mensal inicial limitadas aos antigos tetos.
Entretanto, o Supremo Tribunal Federal, em acórdão proferido em sede de repercussão geral, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 564.354, firmou entendimento no sentido de que não ofende o ato jurídico perfeito a aplicação imediata do artigo 14 da Emenda Constitucional nº 20/1998 e do artigo 5º da Emenda Constitucional nº 41/2003 aos benefícios previdenciários limitados ao teto do regime geral de previdência antes da vigência destas emendas.
Logo, caso o (a) senhor (a) tenha se aposentado até 30 de dezembro de 2003, com o salário de benefício limitado ao teto na data da concessão, é possível requerer judicialmente a revisão do seu benefício de aposentadoria. Não perca tempo!
Fonte: Geraldo Marcos e Advogados Associados