Recentemente, diversos professores, aposentados há mais de cinco anos, foram notificados pela UFMG de que suas aposentadorias foram julgadas ilegais pelo TCU (Tribunal de Contas da União), razão pela qual determinou a redução no valor de seus proventos.
Em ações intermediadas pela APUBH – Sindicato dos Professores de Universidades Federais de Belo Horizonte e Montes Claros e patrocinadas pelo escritório Geraldo Marcos Advogados, foram obtidas antecipações de tutela (medidas equivalentes a liminares), a fim de que cessassem imediatamente quaisquer reduções nos valores dos proventos desses docentes.
Não obstante as ações tramitarem em Varas diversas, a Assessoria Jurídica da APUBH, exercida pelo escritório Geraldo Marcos Advogados, obteve êxito, de pronto, no pedido de antecipação da tutela, em quase todas as ações.
Em algumas decisões, o Juízo fundamentou-se no fato de que, tendo a aposentadoria sido concedida há mais de cinco anos, a UFMG não poderia mais alterá-la, por ter ocorrido a decadência desse direito.
Em outros, o Juízo determinou o cômputo do tempo especial de magistério, nos termos da legislação relativa ao Regime Geral de Previdência Social, que lhes é aplicável até dezembro de 1990, o que implicou a manutenção do pagamento dos proventos na forma como originariamente foram concedidos.
Ainda, em outra hipótese, reconheceu-se a possibilidade do cômputo do período de atividade como monitor, comprovado o recolhimento de contribuições previdenciárias na época desta atividade.
Dessas decisões, cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o que, no entanto, não deve suspender o trâmite dos Processos em Primeira Instância.
De fato, considerando os fortes fundamentos para a manutenção do valor dos proventos de aposentadoria veiculados pela Assessoria Jurídica da APUBH, espera-se que se obtenha a procedência de todos os pedidos, ao final de cada ação.
O escritório informa que os pedidos referentes aos Planos Bresser, Verão e Collor I já estão prescritos. Todavia, é possível ainda aos correntistas exigir judicialmente os expurgos concernentes ao Plano Collor II, bem como se habilitarem em ações coletivas propostas pelo Ministério Público com esse objeto.