A revisão da vida toda consiste na reavaliação ou recalculo de um benefício previdenciário. Em essência, essa revisão busca incluir os salários de contribuição anteriores a julho de 1994 no cálculo do benefício, uma vez que tais contribuições não são inicialmente consideradas pelo INSS.
A partir de julho de 1991, a aposentadoria começou a ser calculada com base nas 80% maiores contribuições feitas ao INSS pelos segurados, conforme a Lei 8.213/1991. No entanto, a Lei 9.876/1999 limitou as contribuições consideradas. Com a Reforma da Previdência de 13/11/2019, a nova regra passou a considerar a média de todas as contribuições, mas apenas a partir de julho de 1994.
A não consideração das contribuições anteriores a julho de 1994 pode prejudicar aqueles que tinham salários elevados antes desse período, aqueles com poucas contribuições a partir de julho de 1994 e aqueles cujo salário diminuiu após esse mesmo ponto.
Quem tem direito à revisão da vida toda?
Se você se encaixa nos critérios a seguir, pode ter direito à revisão:
– Segurado que teve um benefício concedido entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019, mesmo que tenha se aposentado após a Reforma da Previdência, caso tenha direito adquirido às regras antigas.
– Segurado que fez contribuições antes de julho de 1994.
– Se faz menos de 10 anos que você recebe um benefício do INSS.
Se atender a esses critérios, sua Renda Mensal Inicial (RMI) pode ser recalculada com a revisão da vida toda.
Quais benefícios podem ser revisados?
Os benefícios passíveis de recálculo incluem aposentadoria por tempo de contribuição, por idade, especial, por invalidez, auxílio-acidente, auxílio-doença e pensão por morte. Se você recebe algum desses benefícios, considere a orientação de um advogado especialista ao avaliar a necessidade de uma revisão.
Quando é possível solicitar a revisão da vida toda?
Em muitos casos, é vantajoso solicitar a revisão para aqueles com salários significativos antes de julho de 1994 ou que realizaram a maioria das contribuições nesse período. Um advogado especialista pode ajudar a determinar se a revisão é benéfica para casos em que o salário era elevado antes de julho de 1994, houve poucas contribuições após esse período ou o salário diminuiu.
É importante notar que a vantagem da revisão não é garantida, e é desaconselhável solicitar sem uma avaliação completa por um profissional qualificado. Clique aqui e consulte um advogado previdenciário para obter orientação jurídica adequada.
Fonte: Assessoria Geraldo Marcos Advogados
Imagem: Image by Drazen Zigic on Freepik