Pagamento de salário-maternidade a gestantes afastadas na pandemia é legal

É compatível com o ordenamento jurídico o enquadramento como salário-maternidade dos valores pagos às trabalhadoras gestantes afastadas durante o período de Covid-19.

Com esse entendimento, a Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região negou pedido de uniformização interposto pela União/Fazenda Nacional para a prevalência de tese que considera indevida a compensação de valores pagos a título de remuneração com aqueles devidos a título de salário-maternidade patronal.

A Fazenda Nacional apontava entendimento da 1ª Turma Recursal do Paraná, que entendia não haver base legal para a compensação de valores de remuneração com o salário-maternidade. Conforme a União, seria impossível a ampliação das hipóteses já previstas em lei para o pagamento do benefício.

Para o juiz federal Gilson Jacobsen, relator do acórdão da TRU, os JEFs devem seguir o tribunal, que vem decidindo pela legalidade da compensação, tendo em vista que a Constituição estabelece a proteção à maternidade pela Seguridade Social e houve um período de emergência que obrigou o afastamento da gestante.

O magistrado reproduziu parte de um voto da desembargadora do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) Maria de Fátima Labarrère, segundo o qual o artigo 394-A, § 3º, da Consolidação das Leis Trabalhistas estabelece que quando não for possível que a gestante ou lactante afastada exerça atividades em local salubre na empresa, a hipótese deverá ser considerada como gravidez de risco, podendo receber o salário-maternidade durante o período de afastamento.

 

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região

Imagem: Image by Freepik

0

Postagens relacionadas

Negligência do INSS em…

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é responsável por revisar erros administrativos, inclusive os decorrentes de decisões judiciais, e o fato de um beneficiário de pensão alimentícia ser prejudicado…
Consulte Mais informação

Mantida a concessão do…

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que garantiu o direito de uma segurada urbana ao recebimento do benefício de salário-maternidade, alterando apenas…
Consulte Mais informação

INSS terá de conceder…

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terá de conceder pensão por morte a cônjuge que comprovou a união estável em um relacionamento homoafetivo. A determinação é do juiz federal…
Consulte Mais informação