O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) confirmou sentença que concedeu aposentadoria por invalidez com valores integrais a um servidor do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região que desenvolveu doença cervical grave relacionada às condições de trabalho. A 4ª Turma negou por unanimidade recurso da União pela manutenção de valores proporcionais.
O servidor ajuizou ação após ter negada a aposentadoria integral em 2014. Aos 53 anos, ele sofria com discopatia cervical e dores insistentes, as quais teriam sido causadas pelo tipo de trabalho que exercia. A 1ª Vara Federal de Tubarão (SC) julgou o pedido procedente.
A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu contra a sentença, alegando que a perícia judicial era contrária à conclusão da junta médica do órgão, que teria “fé pública em suas conclusões”.
Conforme a relatora do caso, desembargadora Vivian Josete Pantaleão Caminha, “diante das avaliações realizadas pela junta médica oficial e o médico particular do autor e o perito judicial, que concluíram que ele é portador de doença ortopédica relacionada ao trabalho, deve prevalecer o parecer destes últimos, porquanto devidamente fundamentado e não contraditado consistentemente pela União”.
“O servidor público tem direito à aposentadoria por invalidez, com proventos integrais, quando a incapacidade laborativa, total e permanente, decorrer de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei”, concluiu a magistrada.
Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região
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