O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que todas as mulheres grávidas que trabalham têm direito à licença-maternidade e à estabilidade provisória no emprego, independentemente do tipo de contrato que possuem.
Isso significa que, mesmo que a profissional ocupe um cargo comissionado ou tenha um contrato temporário, ela não poderá ser demitida sem justa causa desde o início da gravidez até cinco meses após o parto.
Proteção garantida pela Constituição
A decisão foi tomada no julgamento do Tema 542, no qual o STF reforçou que a proteção à maternidade é um direito fundamental garantido pela Constituição. O objetivo é dar mais segurança à mãe e ao bebê nos primeiros meses de vida.
O tribunal ressaltou que essa proteção vale para todas as trabalhadoras, sem distinção entre quem é contratada pela CLT, de forma temporária ou pelo regime estatutário.
O que é o Tema 542?
O Tema 542 faz parte do sistema de Repercussão Geral do STF, ou seja, trata de uma questão que impacta muitos casos semelhantes em todo o país. Nesse tema, o STF analisou se as gestantes contratadas sem vínculo efetivo, como em cargos comissionados ou contratos temporários, também teriam direito à estabilidade no emprego e à licença-maternidade.
Assim fixou a tese:
“A trabalhadora gestante tem direito ao gozo de licença-maternidade e à estabilidade provisória, independentemente do regime jurídico aplicável, se contratual ou administrativo, ainda que ocupe cargo em comissão ou seja contratada por tempo determinado.”
Com a decisão, o STF respondeu positivamente, garantindo esses direitos a todas as trabalhadoras gestantes, sem exceção.
Quais são os próximos passos da medida?
Agora que o STF deu a palavra final sobre o Tema 542, a decisão deverá ser seguida por todos os tribunais e órgãos públicos do Brasil. Isso significa que:
– Empregadores públicos e privados precisam respeitar essa regra imediatamente.
– Trabalhadoras gestantes que forem demitidas sem justa causa, mesmo em contratos temporários ou comissionados, poderão recorrer à Justiça para garantir a reintegração ou indenização.
– Tribunais inferiores deverão aplicar esse entendimento de forma uniforme em casos semelhantes.
– A medida tem efeito vinculante e passa a valer para todos os processos em andamento que tratam do tema.
Fonte: Previdenciarista
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