A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) garantiu a conversão do Auxílio-Doença em Aposentadoria por Invalidez para segurada incapacitada.
O caso trata de um pedido de restabelecimento de Auxílio-Doença, após o benefício ter sido cessado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). De acordo com o órgão, a cessação ocorreu devido a uma suposta “alta programada” e a não demonstração do interesse de agir por parte da segurada. Visto que, a mesma não realizou o pedido de prorrogação administrativamente para o restabelecimento do benefício.
Assim, a segurada solicitava o reestabelecimento do benefício juntamente com a “modificação do termo inicial do benefício para a data do requerimento administrativo”. Além disso, ela também pleiteava o acréscimo de 25% ao valor do benefício, devido a necessidade de cuidados de terceiros. Por outro lado, o INSS solicitava a extinção do processo sem resolução de mérito.
Ao analisar o caso, o TRF1 entendeu que não é necessário o pedido de prorrogação de auxílio-doença, caso a moléstia seja a mesma que deu origem ao benefício. Para o Tribunal, a ausência do pedido de prorrogação de benefício não configura falta de interesse de agir da parte autora.
Assim, o TRF1 decidiu que o INSS deve converter o auxílio-doença em aposentadoria por incapacidade permanente, a antiga aposentadoria por invalidez. Ainda, o Tribunal fixou o termo inicial do benefício na data do ajuizamento da ação. Dessa forma, o INSS deve realizar o pagamento de parcelas vencidas, atualizadas monetariamente, acrescidas de juros de mora.
Fonte: Previdenciarista