A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) garantiu o saque do FGTS a um portador de cardiopatia grave.
O caso trata de um portador de doença cardíaca grave, o qual solicitou o saque dos valores do FGTS. O homem impossibilitado para trabalho após sofrer um Acidente Vascular Cerebral (AVC) em 2020. No entanto, a Caixa Econômica Federal (Caixa) negou o pedido sob a justificativa de que a doença do autor não está prevista na legislação. Assim, ele recorreu da decisão junto com a 1ª Vara Federal de Campo Grande.
Ao analisar o caso, a Turma firmou o entendimento que “é direito do trabalhador com doença grave a liberação do fundo, mesmo que a enfermidade não esteja discriminada no rol do artigo 20 da Lei nº 8.036/1990”. Dessa forma, com base na impossibilidade para o trabalho, o TRF3 entende que fica comprovado o direito líquido e a necessidade ao levantamento de valores de FGTS.
Assim, o TRF3 decidiu garantir o levantamento de saldo doo saque do FGTS ao portador de cardiopatia grave.
Fonte: Previdenciarista
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