Em demanda patrocinada por Geraldo Marcos Advogados, um aposentado de Belo Horizonte teve reconhecido o direito à desaposentação. A decisão unânime foi proferida pela 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. A Relatora, Desembargadora Neusa Alves, que à princípio defendia a impossibilidade de renúncia do benefício, passou a adotar o entendimento que prevalece no Superior Tribunal de Justiça, e permitiu a substituição de uma aposentadoria proporcional por outra com proventos integrais e fator previdenciário mais expressivo. Com isso, o aposentado terá ganhos de mais de 35 % do que recebe mensalmente do INSS.
A Relatora ainda afastou a possibilidade de restituição dos valores recebidos pelo aposentado durante a fruição do beneficio renunciado. Consta do voto da Desembargadora Neusa Alves: “A conclusão é de que, sendo a aposentadoria um direito patrimonial disponível e, portanto, passível de renúncia para fins de aproveitamento de contribuição e concessão de novo benefício, seja no mesmo regime ou em regime diverso, não implica devolução dos valores percebidos durante o tempo em que foi usufruída, pois enquanto o segurado esteve nesta condição fazia jus ao benefício.”
Vale lembrar que existe um caso paradigmático sobre a desaposentação aguardando julgamento no Supremo Tribunal Federal. A decisão a ser proferida pela Suprema Corte vai parametrar todos os outros casos em trâmite no Poder Judiciário que ainda não foram definitivamente julgados.