O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais cassou duas liminares que impediam que o Sindicato dos Bancarios de Belo Horizonte realizasse protestos em frente as agências do Bradesco em Contagem e Lagoa Santa. Os Desembargadores do Trabalho acolheram os argumentos dos advogados da Geraldo Marcos e Associados e afirmaram que as manifestações pela instalação de portas giratórias com detectores de metais são lícitas e que a entidade está agindo em legítima defesa da vida e da segurança dos trabalhadores.
Para o Desembargador Relator do processo de Contagem (001295.2011.000) : “Trata-se de pretensão legítima, eis que o direito ao meio ambiente saudável e seguro de trabalho consiste em corolário da própria dignidade humana, constitucionalmente assegurada.”.
A Desembargadora que relatou o processo de Lagoa Santa (01294.2011.000) decidiu: “o impetrante demonstrou que sua manifestação é legítima, uma vez que o Banco Bradesco vem descumprindo o artigo 2º, inciso I, da Lei Estadual 12.971/98, ao deixar de instalar a porta giratória em algumas de suas agências, pondo em risco a segurança de seus trabalhadores. A questão já foi, inclusive, objeto de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho.”