Em ação patrocinada pelo escritório GM e Advogados Associados, uma bancária da CAIXA foi reintegrada ao serviço após ser dispensada em janeiro de 2013. A bancária havia sido admitida em maio de 2012 e poucas semanas depois adoeceu. Como não tinha carência suficiente para receber o auxílio doença, a CEF manteve o pagamento dos salários por alguns meses até, finalmente, despedir a trabalhadora.
O Sindicato dos Bancários de Belo Horizonte e Região se recusou a homologar a rescisão e o caso foi assumido por Geraldo Marcos e Advogados que promoveu a ação de reintegração em maio de 2013.
A Justiça do Trabalho de Belo Horizonte designou uma perícia, que reconheceu a existência de uma doença incapacitante na época da dispensa. Com base nessa prova, a Justiça determinou a reintegração da empregada, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 500,00. E mais, a CEF foi também condenada no pagamento de todas os salários, PLR, FGTS e vantagens dos instrumentos normativos desde a data da despedida.