Em demanda patrocinada por Geraldo Marcos Advogados, o juiz da 10ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte entendeu que o Plano de Cargos e Salários do Banco do Brasil é ilegal. Segundo o magistrado: “O plano de cargos e salários a que a defesa faz referência à fl. 844, quando afirma que o referido documento criou vários níveis de confiança, não se aplica ao caso dos autos, porquanto o preposto confessou que o cargo da Reclamante era técnico e sem confiança alguma. Ademais, apesar de não se aplicar ao caso dos autos aquele regramento, os diversos graus de confiança criados no Plano de cargos e salários são ilegais, porquanto não encontram previsão em lei. O poder de legislar no Brasil ainda continua como prerrogativa do legislador e não de consultorias externas de recursos humanos incumbidas de criar planos de cargos e salários. (…) Nestes termos, declaro nula a redução salarial ocorrida a partir de 14.02.2013, quando a Autora passou a exercer jornada de 6h diárias.”
Com a decisão, a bancária terá restabelecido o seu salário e receberá diferenças desde a redução em fevereiro de 2013; tudo corrigido monetariamente e com incidência de juros de mora.
Embora se trate de uma decisão de primeira instância, passível de recurso, este precedente representa uma importante conquista para os trabalhadores do Banco do Brasil prejudicados com a instituição do Novo Plano de Funções.