Bancária que sofreu retaliação por propor ação trabalhista será indenizada

Uma bancária de João Pessoa (PB) deve receber indenização de R$ 50 mil porque o Banco Santander (Brasil) S.A. suprimiu o pagamento de uma gratificação recebida por 22 anos como retaliação por ela ter ajuizado uma reclamação trabalhista contra a empresa. Ao julgar recurso do banco, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação, mas reduziu o valor fixado nas instâncias anteriores para a reparação.

Gratificação cortada após ação

A bancária era gerente de relacionamento desde 1999 e dirigente sindical, e, na reclamação trabalhista, pretendia receber horas extras. Logo depois, ela recebeu uma comunicação por escrito de que, em razão do ajuizamento da ação, a gratificação de função seria cortada e sua jornada seria reduzida.

Com uma nova ação, a bancária conseguiu que a gratificação fosse restaurada e pediu indenização por danos morais em razão da conduta abusiva do banco. O Santander, por sua vez, defendeu que a supressão da gratificação ocorreu “por força de imperativo legal e convencional”.

Ato foi considerado ilegal

A 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa (PB) julgou improcedente o pedido da trabalhadora, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB) concluiu que ela apenas havia exercido seu direito constitucional de acionar a Justiça. Para o TRT, a retirada da comissão, como forma indireta de retaliar o ajuizamento da ação trabalhista, não poderia ser compreendida como exercício regular de um direito potestativo do empregador e deveria ser coibida pelo Poder Judiciário. Com isso, condenou o banco a pagar R$ 100 mil de indenização.

Indenização menor em casos semelhantes

O relator do recurso de revista, ministro Alexandre Ramos, ao propor a redução do valor, observou que, em outros casos semelhantes, o TST tem arbitrado a condenação entre R$ 10 mil e 40 mil. Para ele, R$ 50 mil é uma quantia razoável, que não representa enriquecimento sem causa da trabalhadora nem um encargo financeiro desproporcional para o banco.

A decisão foi unânime.

 

Fonte: TST

Imagem: Image by freepik

0

Postagens relacionadas

Faculdade deve pagar R$…

O Instituto Euro Americano de Educação, Ciência e Tecnologia (Unieuro) foi condenado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) a pagar R$ 700 mil de indenização a um…
Consulte Mais informação

Ministro Fabrício Gonçalves toma…

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) realizou, na última quarta-feira (21), a sessão solene de posse do ministro Fabrício Gonçalves. Ele já havia tomado posse administrativamente em 2 de julho…
Consulte Mais informação

Faculdade deve indenizar professor…

A Justiça do Trabalho condenou uma universidade que atua em Mato Grosso a pagar R$20 mil por danos morais a um professor pelo uso indevido de suas videoaulas após o…
Consulte Mais informação