Um bancário do Bradesco que havia sido demitido injustamente conseguiu sua reintegração ao emprego.
O bancário foi dispensado em janeiro de 2022, quando estava em período de estabilidade pré-aposentadoria. O trabalhador prestou serviços ao Bradesco por mais de 35 anos e faltava apenas 8 meses para completar o tempo de aposentadoria exigido pelo INSS.
A cláusula 27 da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria bancária prevê estabilidade pré-aposentadoria de 12 meses imediatamente anteriores à aquisição ao direito ao benefício de aposentadoria da Previdência Social aos empregados que tiverem o mínimo de 5 anos de vínculo empregatício com o banco.
“O banco desrespeitou algo que foi acordado por ele mesmo com a categoria, que é a Convenção Coletiva. Com essa vitória, reforçamos a importância da Convenção e garantimos o retorno do bancário para exercer o mesmo cargo e com os mesmos benefícios”, explica o advogado do trabalhador.
A decisão que concedeu o mandado de segurança ao sindicato e garantiu a reintegração é do Tribunal Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT/MS). Ainda cabe recurso, contudo, enquanto aguarda o julgamento do mérito, o bancário teve o salário, o plano de saúde e outros benefícios restabelecidos.
Fonte: Assessoria Geraldo Marcos Advogados com informações de TRT-24
Imagem: Image by pressfoto on Freepik