Em primeira instância, o Magistrado Bruno Lima de Oliveira, da 17ª Vara do Trabalho de Brasília, determinou que os trabalhadores do Banco do Brasil exercentes da função Assessor UE na diretoria DISEC recebam como extra (adicional de 50%) as 7ª e 8ª horas trabalhadas diariamente.
A decisão é válida para todos os empregados que ocuparam a função na referida diretoria, a partir de 01/07/2015, e que não tenham se desligado do banco antes de 26/11/2016.
A ação vale para todos os empregados que preencham os requisitos acima delimitados, excetuando da ação, apenas os que demandaram ação individual com mesmo objeto e período, ou que firmaram acordo via CCV – Comissão de Conciliação Voluntária.
Na sentença, o magistrado reconheceu, através das provas produzidas, que funcionários do BB que ocupavam/ocupam o cargo de Assessor UE estão abrangidos pelo art. 224 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que determina que a duração da jornada de trabalho em instituições financeiras é de “seis horas contínuas nos dias úteis, com exceção dos sábados, perfazendo um total de 30 horas de trabalho por semana”.
Além do pagamento do tempo excedente da jornada como horas extras, o magistrado também condenou o Banco do Brasil a pagar os reflexos nos demais direitos trabalhistas como férias; 13º salário; licença-saúde e licenças-prêmio; depósitos do FGTS e recolhimentos a PREVI.
O BB pode recorrer dessa decisão, já que o mérito da ação (direito às horas extras) ainda remanesce de análise das instâncias superiores.
Fonte: Feteccn
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