A juíza da 3ª Vara Cível de Vila Velha, Marília Pereira de Abreu Bastos, condenou um banco a indenizar a família de um gerente que foi vítima de sequestro. A esposa e os três filhos do funcionário da instituição vão receber R$ 50 mil de reparação por danos morais cada um.
A instituição financeira sustentou incompetência da justiça comum e competência da justiça do trabalho, contudo, a magistrada enfatizou que a relação de trabalho do banco era apenas com o gerente, não com o restante da família, cuja relação é de natureza cível.
Na sentença, a juíza também ressaltou que o sequestro ocorreu em razão da qualificação profissional do esposo e pai dos requerentes, e que os gerentes bancários estão expostos a maior risco, pois possuem acesso aos cofres, fatos que demonstram a responsabilidade civil do banco em indenizar os autores.
Assim, ao levar em consideração o grau de risco da atividade exercida pelo banco, a gravidade do dano causado à família, além da agonia e pavor vivenciados pelos autores em razão das ameaças sofridas, a juíza entendeu como devido, o valor de R$ 50 mil para cada autor.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Espírito Santo
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