Um bancário que foi descomissionado pelo Banco do Brasil devido a sua licença saúde teve vitória na Justiça e conquistou a incorporação do adicional de gratificação de função. Ele recebia o adicional há mais de 15 anos antes de ser descomissionado.
O trabalhador ingressou no BB em 2005, exercendo, inicialmente, a função de escriturário. Logo no ano seguinte, passou para outro cargo e começou a receber adicional de gratificação de função. No entanto, em 2022, quando atuava como gerente de relacionamento e estava afastado do trabalho por motivos de doença, recebeu a notícia de que seria descomissionado pelo banco, voltando ao cargo de escriturário e perdendo a gratificação.
De acordo com norma interna da instituição (IN 376-1), empregados que se afastam por motivo de doença – seja ela ocupacional ou não – por mais de 180 dias, podem ter a gratificação retirada automaticamente. No entanto, o bancário já recebia há mais de 15 anos a gratificação de função comissionada, que em média, representa mais da metade do seu salário e, inclusive, é utilizada para quitação de dívidas e despesas.
Diante da situação, o bancário ajuizou ação com pedido de tutela de urgência para que o BB anule a decisão de encerramento do pagamento, visto que o valor já se incorporou no patrimônio do trabalhador.
No processo, a entidade também destacou que o bancário adquiriu transtornos psiquiátricos em razão da sobrecarga de trabalho, metas abusivas e ameaças veladas de perda da promoção/cargo, praticadas pelo banco, e que a previsão normativa impede a busca por melhoria do estado de saúde do trabalhador.
“A existência de uma patologia e a necessidade do afastamento, altera drasticamente a vida do trabalhador, pois essa passa a ser aterrorizante, representando retrocesso na carreira, mudança de agência/departamento e ainda uma considerável redução salarial. A previsão normativa na prática representa um óbice ou até mesmo uma sanção ao trabalhador adoentado, que muitas vezes prefere viver sob o silêncio da doença, abrindo mão de um tratamento adequado para não perder sua função”, declarou.
Sentença
A juíza Carmen Lucia Couto Taube, do Tribunal Regional do Trabalho, Vara de Avaré, concedeu tutela antecipada e impediu o Banco do Brasil de suprimir a verba do trabalhador, sob pena de responder pela multa diária de R$ 500,00 em caso de descumprimento. Além disso, condenou o BB a incorporar a gratificação e pagar as parcelas vencidas e vincenda e reflexos.
“A permanência do empregado por longos anos no exercício de cargo de confiança e recebendo uma gratificação de função, incorpora-a ao seu
patrimônio, e sua supressão unilateral constitui medida ilícita”, declarou a magistrada.
Fonte: SBBR
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