Funcionárias e funcionários do banco Santander de Itaperuna e Região (RJ) conquistaram o direito de receber o pagamento dos valores intrajornada, que é o intervalo mínimo de 60 minutos a quem ultrapassava seis horas de trabalho diário, conforme disposto no artigo 71 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A conquista veio após o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região negar recurso do banco ao Acordão da 9ª Turma do TRT. Ainda cabe recurso.
Em nota publicada no site da Federação dos Trabalhadores do Ramo Financeiro do Rio de Janeiro e Espírito Santo (Fetraf RJ/ ES), lê-se que “a medida foi necessária em razão do banco não realizar o pagamento referente à intrajornada” e que a decisão garante o direito dos pagamentos desde 2017.
Neste caso, a ação judicial devolveu mais de 200 mil reais aos bancários e bancárias da instituição financeira.
Santander sem compromisso
Em 2015, o Santander havia assinado um acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT) em audiência de conciliação realizada no Tribunal Superior do Trabalho (TST), no qual o banco se comprometeu a respeitar o intervalo intrajornada de descanso dos seus empregados e a não prorrogar a jornada de trabalho deles além do limite legal.
A audiência de conciliação foi requerida pelo banco, após o mesmo ter apresentado recurso ao TST contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO), que definiu o pagamento, pelo Santander, de uma indenização por danos morais coletivos de R$ 10 milhões.
Para o TRT10, o Santander prorrogava constantemente a jornada de serviço dos empregados por mais de duas horas, em afronta ao artigo 225 da CLT; não concedia o intervalo intrajornada mínimo de 60 minutos a quem ultrapassava seis horas de trabalho diário (artigo 71 da CLT); e burlava o sistema de registro de ponto para encobrir as irregularidades. O TRT considerou no julgamento as condenações judiciais impostas ao Santander e os autos de infração recebidos por ele, em diversos estados, sobre essas ilicitudes.
Fonte: Sindicato dos Bancários de Blumenau
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