Se você é empregado (a) da Caixa Econômica Federal, admitido (a) até 02/07/1998, está com contrato ativo ou se desligou a menos de dois anos, precisa saber que os valores pagos a título de Adicional por tempo de serviço (ATS) vêm sendo pagos sem a inclusão das verbas salariais, como Função gratificada efetiva, função de confiança, CTVA, Porte, APPA, quebra de caixa e adicional de incorporação, em sua base de cálculo, em flagrante descumprimento de suas próprias normas internas.
Em inúmeros processos patrocinados pelo Escritório Geraldo Marcos Advogados, a Justiça do Trabalho reconheceu o direito dos (as) empregados (as) da Caixa Econômica, de receberem as referidas diferenças salariais resultantes das verbas que a CEF deixou de incluir na base de cálculo do ATS.
Para obter orientação sobre como você pode pleitear estas verbas, converse conosco: gmarcos@gmarcosadvogados.com.br ou pelos telefones (31) 3291.9988 e (31) 99287.1141.