A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) julgou a apelação e manteve a sentença com base na desistência do estágio probatório.
No recurso interposto contra a sentença, a Universidade de Brasília (UnB) alegou que o médico solicitou a recondução após transcorrido o período de três anos e que, como ainda estava em estágio probatório no cargo de professor, não seria possível recondução ao cargo de médico. A UnB solicitou, portanto, o provimento do recurso e a manutenção do ato que negou o pedido administrativo de recondução ao cargo.
O relator do caso, desembargador federal Marcelo Velasco Nascimento Albernaz, verificou que, de acordo com a Lei n. 8.112/90, o servidor nomeado sujeita-se a estágio probatório. Porém, se o servidor desistir do estágio probatório, poderá ser reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, a pedido.
Diante da ausência da exigida avaliação funcional de desempenho, e por ainda não possuir estabilidade no novo cargo, o pedido administrativo de desistência do estágio probatório e recondução ao cargo de médico do HUB deve ser deferido, prosseguiu o magistrado.
Nesses termos, o desembargador verificou que não há empecilho à recondução do servidor ao cargo de origem, o qual ocupava em caráter efetivo, já que não cumpriu no novo cargo exigido estágio probatório. Por consequência, o magistrado votou por negar provimento à apelação.
O Colegiado, por unanimidade, acompanhou o voto do relator.
Fonte: TRF1
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