Uma escola da cidade de Batatais/SP foi condenada pela 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT15) ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil, devido à discriminação racial e de gênero contra uma professora.
O caso ocorreu durante uma reunião com a presença da coordenadora, da mantenedora e do diretor da escola. Durante essa reunião, o diretor teria mencionado que, “tendo em conta o cenário econômico atual e o fato de você ser mulher e negra, o que sobra é você trabalhar de babá”.
No depoimento testemunhal, a mantenedora da instituição afirmou que a reunião foi realizada para discutir a atuação da docente na escola, pois alguns pais haviam relatado comportamento inadequado da professora com os alunos. Segundo a mantenedora, a intenção era conversar com a professora, em vez de demiti-la, e discutir os compromissos necessários para o bom desempenho em sala de aula.
A escola afirmou que o diretor teria “aconselhado” a professora a pensar melhor sobre seu comportamento, mencionando as dificuldades históricas que mulheres negras enfrentam no mercado de trabalho.
Profundamente discriminatório
A relatora do acórdão, juíza convocada Marina de Siqueira Ferreira Zerbinatti, afirmou que é prerrogativa da empregadora exigir que o empregado cumpra normas e orientações de serviço. No entanto, o colegiado analisou se a fala do diretor foi discriminatória sob a ótica racial e de gênero.
Para a relatora, “é evidente o dano moral”, considerando “profundamente discriminatório pretender limitar as possibilidades de trabalho de uma pessoa a seu gênero e sua cor de pele”.
A relatora destacou que a fala “transbordou todo o preconceito e a desvalorização que tanto pesam sobre a mulher, principalmente a mulher negra, no mercado de trabalho”, mesmo que o objetivo não fosse amesquinhar.
O colegiado ressaltou que a fala do diretor reproduziu um cenário de injustiça racial e de gênero, justificando a condenação da escola ao pagamento da indenização.
Fonte: Migalhas
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