Estado deve indenizar professora por perda auditiva após explosão de bomba

É dever do Estado a custódia e a segurança de todos aqueles que estão envolvidos em seus serviços, especialmente os prestadores de serviço público.

O entendimento é da 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo ao manter a condenação do estado de São Paulo a indenizar uma professora que sofreu perda auditiva após a explosão de uma bomba, provocada por alunos nas dependências de uma escola estadual. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 10 mil.

Consta nos autos que a vítima perdeu parte da audição do ouvido esquerdo em decorrência da explosão e que a bomba foi atirada por estudantes contra professores, entre eles a autora. Para o relator, desembargador Antonio Celso Faria, ficou evidente “a omissão do Estado na segurança do ambiente escolar para que fosse evitada a entrada de artefatos explosivos na escola”.

Dessa forma, segundo o magistrado, a administração pública deve ser responsabilizada por defeito na prestação de serviço. “A perícia constatou o nexo de causalidade entre a explosão e a perda de audição sofrida pela autora. Houve nexo de causalidade entre o serviço prestado (ensino) e o dano sofrido pela autora, pois, como consta nos autos, os fatos ocorreram durante e em decorrência do trabalho da autora”, diz o acórdão.

Além disso, o desembargador afirmou ser “inegável que os danos físicos que a autora suportou em decorrência do evento causaram-lhe dor, sofrimento e tristeza”, considerando adequado o valor de R$ 10 mil para a indenização, conforme a sentença de primeira instância. A decisão foi por unanimidade.

 

Fonte: Conjur

Imagem: Pexels

0

Postagens relacionadas

Geraldo Marcos Advogados participa…

O escritório Geraldo Marcos Advogados tem o compromisso de contribuir para o fortalecimento e a defesa dos direitos dos trabalhadores e trabalhadoras, por meio de análises jurídicas aprofundadas e de…
Consulte Mais informação

Banco deve indenizar gerente…

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho fixou em R$ 300 mil a indenização a ser paga pelo Itaú Unibanco S.A. a um gerente de São Leopoldo (RS) que…
Consulte Mais informação

Agricultor indígena garante benefício…

A 2ª Vara Federal de Carazinho/RS garantiu a concessão do benefício por incapacidade temporária a um agricultor indígena, que ficou impossibilitado para o trabalho em função de lombalgia. A sentença,…
Consulte Mais informação