Faculdade deve pagar R$ 700 mil a professor que adoeceu em serviço

O Instituto Euro Americano de Educação, Ciência e Tecnologia (Unieuro) foi condenado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) a pagar R$ 700 mil de indenização a um ex-professor da universidade. O docente teria sido dispensado pela instituição quando apresentou um quadro de burnout e transtorno misto ansioso depressivo, após 12 anos empregado. Ele aponta também que fazia atividades além das que constavam em seu contrato de trabalho.

Além de alegar que foi dispensado de maneira discriminatória, o professor de direito, que trabalhou de 2007 a 2019 na instituição, reivindicava correção quanto ao cargo. Enquanto a faculdade alegava que contratou o docente para atuar apenas como orientador, o profissional conseguiu provar perante a Justiça que também fazia diversas atividades comuns aos professores, como ensinar os alunos a elaborar peças jurídicas, corrigir as peças, ensinar os graduandos quanto à postura a ser adotada diante de clientes, dentre outras.

“Independentemente do nome dado ao cargo exercido pelo reclamante, o fato é que a prova dos autos demonstrou que o reclamante, além de orientar os alunos no núcleo de prática jurídica da Unieuro, também exercia funções de docente, fazendo jus, portanto, ao enquadramento na categoria de professor com as vantagens e os direitos a eles inerentes”, afirma a juíza Maria José Rigotti Borges, do TRT10, na decisão. “Resta, portanto, comprovado que suas atribuições se enquadram na função de professor.”

O valor indenizatório de R$ 700 mil inclui correções referentes a salário e horas extras. Em agosto de 2016, o funcionário passou a atuar como professor de “Estágio de Prática Jurídica”, com salário de R$ 4.952,30, calculado à base de horas-aula no valor de R$ 22,51, “ou seja, inferior ao piso previsto na CCT 2016/2017, no valor de R$36,82 por hora-aula”, frisa a decisão judicial.

Burnout

Ao procurar a Justiça, o docente alegou que adquiriu doenças durante o período em que trabalhou na universidade. Ele trabalhava de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h, com uma hora e meia de intervalo, o que, segundo a decisão que condenou a Unieuro, “vai contra a lei que prevê jornada legal de quatro horas-aula consecutivas ou seis horas-aula intercaladas”. Aos sábados, testemunhas ouvidas no caso apontaram que ele ia a fóruns e também à faculdade, usando o próprio carro, para atuar em atividades práticas, sem receber auxílio para o deslocamento.

O docente declarou que, enquanto esteve empregado na instituição de ensino superior, foi submetido a “um ambiente de trabalho extremamente negativo, desgastante e de excessiva pressão”. Em determinado momento, ele teria apresentado “cansaço constante, distúrbios do sono, irritabilidade, dores musculares, dores de cabeça, alterações de humor, falta de memória, depressão e ansiedade”.

Em análise médica a pedido judicial, o professor foi diagnosticado com transtorno misto ansioso depressivo, síndrome do esgotamento (burnout) e descompensação hipertensiva reativa. A juíza considerou que, no momento em que desligou o profissional do quadro de docentes, a faculdade sabia das doenças. Por isso, a decisão prevê que a Unieuro terá de pagar pensão mensal de 35% sobre o salário do autor, conforme o valor da hora-aula vigente em 2019, de R$36,82, quando ele foi dispensado. A instituição deverá arcar com o valor até ele completar 76 anos (conforme expectativa de vida média do brasileiro de acordo com o IBGE).

Em nota, a Unieuro informou que recorrerá da decisão.

 

Fonte: Metrópoles

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